ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DO GRÊMIO ESPORTIVO OLÍMPICO
Aos 20 de Fevereiro de 2009, às 19:30 hs em segunda convocação atendendo o Edital de Convocação de 10/02/2009, nas dependências do Grêmio Esportivo Olímpico, nesta cidade na Rua Alameda Rio Branco 697, reuniram-se os sócios do clube descritos e assinados na relação de presença anexa de acordo com o Estatuto em vigor, para deliberarem sobre o seguinte tema: Alteração do Estatuto adequando dentro do novo código civil. Com a palavra, o senhor presidente, Sr. Braulino Pontes falou do novo ordenamento jurídico, explicando claramente a obrigatoriedade da adaptação do estatuto social vigente, ao Novo Código Civil Brasileiro. Em seguida, o presidente passou a palavra ao Sr. João Pinto da Costa Neto, membro do Conselho Deliberativo do clube, que distribuiu a todos, cópias do novo estatuto com as reformas necessárias. E após a devida distribuição, a Assembléia entrou em deliberação. Depois de decorrido o tempo necessário e sanadas todas as dúvidas, o novo estatuto foi aprovado por unanimidade, o qual segue,
ESTATUTO
Capitulo I
Da sociedade, sede, finalidade e duração
Art. 1 – O Grêmio Esportivo Olímpico, também designado pela sigla GEO, com sede e foro à Alameda Rio branco, n. 697. Município de Blumenau, estado de Santa Catarina, fundado em 14 de agosto de 1919, sob a denominação “F.C. Blumenauense” é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado para fins não econômicos de duração indeterminada, que tem por finalidade congregar seus associados em diversões e reuniões sociais, culturais e cívicas, além de promover a prática do esporte amador em geral.
Art. 2 – O Clube rege-se pelo presente Estatuto, preenche todas as exigências legais como pessoa jurídica de direito privado e tem personalidade jurídica e patrimônio distintos de seus associados, os quais não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações por ele assumidas.
Art. 3 – O Clube filiar-se-á, sempre que necessário, as federações esportivas que administram e dirigem os ramos esportivos por ele praticados, respeitando todos os dispositivos legais que regem o assunto.
Capitulo II
Do quadro social
Art. 4 – O quadro social do GEO é constituído sem discriminação de nacionalidade, sexo, opinião política ou religiosa, por sócios das seguintes categorias:
a) Proprietário;
b) Contribuinte;
c) Individual;
d) Fundador;
e) Benemérito;
f) Remido;
Capitulo III
Dos sócios proprietários
Art. 5 – São sócios proprietários os que, alem de possuírem um ou mais títulos de sócio proprietário, oficialmente emitidos e devidamente apostilados e registrados pelo GEO, até o limite máximo de cinco (5) para cada associado, satisfaçam as condições estabelecidas para a admissão no quadro social.
Art. 6 – O número de sócios proprietários é limitado a quinhentos (500), sendo o valor de cada título equivalente a trinta (30) mensalidades de sócio proprietário.
Parágrafo I – Esse limite só poderá ser elevado com a aprovação do Conselho Deliberativo, convocado pelo presidente do GEO, especialmente para esse fim.
Art. 7 – Além dos direitos estatutários atribuídos e assegurados às demais categorias de sócios, constituem vantagens especiais dos sócios proprietários:
I – O direito de serem votados para o Conselho Deliberativo, para os cargos eletivos da Diretoria e para o Conselho Fiscal.
II – O direito de preferência na subscrição e aquisição de novos títulos, até o limite do número de títulos que possuir, em caso de elevação do número de sócios proprietários.
III – A preferência se estende aos filhos de sócios proprietários que atingirem a maioridade.
IV – O direito de abatimento de dez por cento (10%) no pagamento das mensalidades, a critério do Conselho Deliberativo, ouvida a Diretoria do Clube.
Art. 8 – Os sócios proprietários têm os mesmos deveres estatutários atribuídos aos demais associados, ficando, igualmente, sujeitos às penalidades comináveis aos mesmos.
Art. 9 – No caso de eliminação, expulsão e desligamento do quadro social, não assiste ao sócio proprietário nenhum direito ao resgate dos títulos que possuir, embora esse resgate possa ser efetuado pela Diretoria do GEO, se assim o entender.
Art. 10 – Os sócios proprietários serão admitidos ao quadro social, por decisão da Diretoria, estando sujeito ao pagamento de jóia a ser fixada pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.
Parágrafo I – A critério do Conselho Deliberativo, a jóia poderá ser dispensada nos seguintes casos:
I – Temporariamente para aumento do quadro social.
II – A pessoas, cujo ingresso no quadro social seja de inteiro interesse no Clube.
Parágrafo II – Os filhos dos sócios proprietários estão isentos do pagamento da jóia.
Art. 11 – Os títulos de sócio proprietário, que serão nominativos, transferem-se mediante apostila no titulo e termo de transferência em livro próprio, denominado “registro de transferência dos títulos de sócios proprietários”.
Parágrafo I – Quando o título não for adquirido diretamente do GEO, caso em que a apostila e o registro serão procedidos “ex-ofício”,– esses atos deverão ser solicitados pelo adquirente, por escrito, ao Presidente da Diretoria Executiva, constando, expressa e obrigatoriamente da petição a concordância do cedente.
Parágrafo II – Os atos de transferência a que se refere este artigo só serão levados a efeito após o adquirente, devidamente proposto, ter sido aprovado como sócio na categoria, preenchidas as formalidades estatutárias.
Art. 12 – Os títulos de sócios proprietários deverão possuir, obrigatoriamente, para a sua validade, as assinaturas do Presidente do GEO, Tesoureiro Geral e do Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 13 – Os casos de extravio de título de sócios proprietários serão resolvidos de acordo com a legislação civil e processual em vigor.
Art. 14 – Os casos omissos concernentes a forma de emissão e circulação dos títulos de sócios proprietários, bem como, outros relacionados com os mesmos títulos, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Capitulo IV
Dos sócios contribuintes
Art. 15 – É sócio contribuinte aquele que satisfazer as condições estabelecidas para a admissão no quadro social do GEO, de acordo com os artigos 32 e 33, vedando-se a s propostas a menores de quatorze anos (14).
Art. 16 – O sócio contribuinte, uma vez admitido, pagará a jóia fixada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – A critério do Conselho Deliberativo a jóia poderá ser dispensada nos seguintes casos:
a) Temporariamente, para aumento do quadro social.
b) A pessoas, cujo ingresso no quadro social seja do inteiro interesse do GEO.
Art. 17 – O número de sócios contribuintes é ilimitado.
Capítulo V
Dos sócios individuais
Art. 18 – É sócio individual aquele que satisfazer as condições estabelecidas para a admissão no quadro social do GEO, de acordo com esse Estatuto, limitada sua idade há 28 anos.
Art. 19 – O sócio individual, uma vez admitido, pagará o equivalente a 50% do valor da jóia do sócio contribuinte.
Parágrafo Único – Fica isento da jóia os filhos de sócios.
Art. 20 – A critério do Conselho Deliberativo a jóia poderá ser dispensada nos seguintes casos:
a) Temporariamente, para aumento do quadro social.
b) A pessoas, cujo ingresso no quadro social seja do inteiro interesse do GEO.
Art. 21 – A mensalidade do sócio individual será equivalente a 50% por cento do valor da mensalidade do sócio contribuinte.
Art. 22 – O número de sócios individuais é ilimitado.
Capitulo VI
Dos sócios fundadores
Art. 23 – São considerados sócios fundadores aqueles que assinaram a ata de fundação do “F.C. Blumenauense”, e, que ainda integram o quadro social do GEO.
Parágrafo único – Os sócios fundadores estão isentos de contribuição pecuniária, em caráter permanente.
Capitulo VII
Dos sócios beneméritos
Art. 24 – Será sócio benemérito aquele a quem esse título for concedido pelo Conselho Deliberativo, em reconhecimento a serviços relevantes prestados ao GEO.
Art. 25 – A proposta a benemerência deverá ser apresentada:
I – Pela Diretoria, por escrito e juntando a cópia da ata na qual tenha sido aprovada a proposição.
II – Por cinco (5) sócios, em solicitação por escrito, encaminhada ao Conselho Deliberativo, por intermédio da Diretoria, que será obrigada a emitir parecer, concordando ou informando que não tem elemento de convicção para um julgamento preciso.
III – Por cinco (5) membros do Conselho Deliberativo, por escrito, a esse mesmo órgão, quando se tratar de membro da Diretoria em exercício.
Parágrafo I – Nos casos dos incisos I e II, a proposta será discutida e votada na mesma reunião em que for recebida pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo II – No caso do inciso III, o Presidente do Conselho Deliberativo nomeara uma comissão especial, composta por três (3) conselheiros, para emitir parecer de conformidade com o disposto no inciso II deste artigo, e se não o fizer no prazo de sessenta (60) dias a proposta será rejeitada.
Art. 26 – A proposta de benemerência será considerada aprovada ou rejeitada por simples maioria de votos dos conselheiros presentes à respectiva reunião.
Art. 27 – Os sócios beneméritos estão isentos de contribuição pecuniária, em caráter permanente.
Capitulo VIII
Dos sócios remidos
Art. 28 – São considerados sócios remidos os associados com mais de sessenta (60) anos de idade que tenham contribuído com suas mensalidades por mais de trinta (30) anos.
Capitulo IX
Dos atletas
Art. 29 – O GEO manterá um quadro de atletas, compreendendo aqueles que, pelo seu desempenho, possam ser incluídos em um ou mais ramos dos desportos cultivados pelo Clube.
Art. 30 – Serão desligados do quadro de atletas, por ato da Diretoria, aqueles que:
I – Não confirmarem os requisitos de capacidade técnica;
II – Não satisfazerem as exigências de disciplina e assiduidade dos exercícios;
III – Perderem a eficiência desportiva ou não se mostrarem empenhados em conservá-la;
IV – Cometerem qualquer falta julgada grave e prejudicial aos interesses do GEO.
Capitulo X
Da admissão de sócios
Art. 31 – A admissão de sócios, em qualquer categoria, far-se-á mediante proposta escrita, dirigida a Diretoria, firmada por um sócio do GEO, como proponente.
Art. 32 – Para ser a proposta considerada aceita e admitido o candidato, é imprescindível que o nome do mesmo obtenha aprovação da Diretoria Executiva.
Parágrafo I – São considerados membros da Diretoria os relacionados no artigo 85 do presente Estatuto.
Parágrafo II – O candidato rejeitado só poderá ser novamente proposto, 1 (um) ano após a data da primeira rejeição.
Parágrafo III – O candidato rejeitado por duas vezes não poderá mais ser objeto de proposta para ingressar no quadro social do Clube.
Capitulo XI
Dos direitos dos sócios
Art. 33 – Os sócios usufruirão das prerrogativas estatutárias, podendo fazer valer os seus direitos perante os poderes competentes do GEO.
Parágrafo único – Os sócios só entrarão no gozo dos direitos que lhes confere o presente Estatuto, depois de satisfazerem o pagamento da “jóia” e da 1ª mensalidade.
Art. 34– O direito de freqüentar a sede e as dependências do GEO como o de comparecer a qualquer reunião desportiva ou social por este promovida, está sujeito apenas às restrições estatutárias.
Parágrafo único – A Diretoria poderá cobrar ingressos para tornar exeqüíveis competições desportivas ou outros eventos que acarretem despesas elevadas.
Art. 35 – Para os efeitos estatuários, a família do sócio considerar-se-á constituída das seguintes pessoas:
Esposa, filhos menores até vinte e um (21) anos e mãe ou pai viúva(o).
Art. 36 – Para garantia dos direitos conferidos por este Estatuto e eficácia das medidas de fiscalização e sua fiel observância, o GEO fornecerá carteiras de sócios.
Parágrafo I – A carteira de sócio, fornecida a todos os sócios, conterá o nome e fotografia de seu possuidor e indicará a categoria a que pertencer.
Parágrafo II – As carteiras de sócio serão fornecidas mediante o pagamento de uma taxa definida pela diretoria.
Parágrafo III – A Diretoria poderá determinar que outras indicações sejam designadas nas carteiras de sócios.
Art. 37 – Para a freqüência da sede, das praças de esportes e demais dependência do Clube será exigida, tanto dos sócios como dos seus dependentes com direito à freqüência, a respectiva identificação através da Carteira Social, podendo também exigir o comprovante de pagamento da última mensalidade e ou rateio.
Art. 38 – O sócio que se julgar prejudicado em seus direitos por ato do Presidente ou Diretoria, poderá pedir por escrito reconsideração desse ato, como segue:
I – Se tratar de ato do Presidente, o requerimento dirigido ao próprio Presidente e por esse julgado.
II – Se o Presidente mantiver seu ato, no todo ou em parte, encaminhará o pedido a Diretoria, com as razões pelas quais o manteve.
III – Se a Diretoria confirmar o ato do Presidente caberá o recurso previsto no artigo 39.
IV – Se tratar de ato da Diretoria, e esta o confirmarem, caberá o recurso previsto no artigo 39.
Art. 39 – Dos atos do Presidente e da Diretoria, objetos de pedidos de reconsideração, poderá o sócio recorrer ao Conselho Deliberativo.
Art. 40 – O recurso previsto no artigo 39 terá que ser formulado dentro do prazo improrrogável de dez (10) dias, a contar da data da comunicação da diretoria.
Art. 41 – Ao sócio eliminado, caberá recurso para o Conselho Deliberativo, dentro do prazo improrrogável de quinze (15) dias, a contar da data de expedição do referido ato.
Art. 42 – Não terá andamento o recurso que não for dirigido em termos respeitosos ou não for apresentado dentro do prazo, bem como o que não for acompanhado de declaração firmada, no caso do artigo anterior, por cinco (5) conselheiros, reconhecendo de justiça a solução pleiteada.
Art. 43 – Entregue o recurso na secretaria e verificado que foram satisfeitas as exigências legais, o presidente do GEO deverá convocar o Conselho Deliberativo no prazo de vinte (20) dias, a contar do protocolo do recurso.
Parágrafo único – Decorrido esse prazo e, não havendo o presidente feito a respectiva convocação, a mesma poderá ser feita:
I – Pelo presidente do Conselho Deliberativo, dentro de dez (10) dias;
II – Por cinco (5) conselheiros, em novo prazo de quinze (15) dias depois de findo o prazo do inciso anterior.
Art. 44 – São direitos de todos os sócios, exceto seus dependentes
I – Tomar parte na assembléia geral;
II – Discutir, propor e votar.
Art. 45 – Os sócios poderão solicitar licença por escrito, de até seis (6) meses, por motivo de moléstia ou outro que, a critério da Diretoria, seja considerado imperioso e justificado, podendo ser renovado por mais seis (6) meses.
Parágrafo único – O sócio licenciado fica isento de pagamento da mensalidade durante o prazo da licença, perdendo nesse interregno, o gozo dos direitos que lhe são outorgados neste Estatuto.
Capitulo XII
Das obrigações dos sócios
Art. 46 – Constituem obrigações dos sócios:
I – contribuir para que o GEO realize sua finalidade, de acordo com o estabelecido no artigo 1º;
II – Portar-se com correção, sempre que estiver em causa a sua condição de sócio;
III – Evitar nas dependências do Clube, qualquer manifestação de caráter religioso ou relativo à questão de raça ou nacionalidade;
IV – Respeitar e cumprir as determinações do Presidente e da Diretoria, nas esferas das respectivas atribuições, sem prejuízo dos recursos permitidos neste Estatuto;
V – Acatar os membros da Diretoria, bem como atender aos representantes desta, como também, empregados do Clube quando no exercício das funções regulamentares;
VI – Acatar os representantes das entidades desportivas a que o GEO estiver filiado, respeitando-lhe a autoridade;
VII – Apresentar a carteira de sócio, sempre que solicitado, para a comprovação de sua qualidade de associado, no gozo dos direitos estatutários;
VIII – Comunicar a secretaria, por escrito, para as devidas anotações, as mudanças de endereço, profissão, estado civil, etc., constantes das declarações exigidas para admissão e permanência no quadro social;
IX – Pagar, com pontualidade, as contribuições pecuniárias a que estiver sujeito, sob pena de não poder participar das atividades sociais e desportivas, promovidas pelo Clube;
X – Cumprir, respeitar e instruir para que os outros respeitem e cumpram as disposições estatutárias, os regulamentos em vigor, e as deliberações tomadas para a sua execução.
Art. 47 – Somente poderá ser excluído do quadro social, a pedido, o sócio que estiver quite com a tesouraria do Clube, não considerada a mensalidade referente ao mês em que o pedido der entrada na secretaria.
Parágrafo único – Não satisfazendo esse pagamento, o débito será cobrado pelas vias judiciais após ter cumprido os tramites legais, e o sócio só será readmitido depois de satisfeito esse débito.
Capitulo XIII
Das penalidades dos sócios
Art. 48 – Os sócios e seus dependentes, independentemente de sua categoria, estão sujeitos às seguintes penalidades:
a) ADVERTÊNCIA;
b) SUSPENSÃO;
c) ELIMINAÇÃO;
d) EXPULSÃO
Parágrafo único – As três primeiras penalidades serão impostas pela Diretoria e a última pelo Conselho Deliberativo, por proposta daquela.
Art. 49 – Serão advertidos os sócios culpados de faltas disciplinares e os que atrasarem os pagamentos devidos ao Clube, por mais de trinta (30) dias.
Art. 50 – Serão suspensos:
a) Os que reincidirem no artigo anterior, ou ainda atrasarem os pagamentos devidos ao Clube por mais de sessenta (60) dias;
b) Os que infringirem qualquer disposição do Estatuto, do Regimento Interno, das Resoluções da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou da Assembléia Geral.
Art. 51 – Será Eliminado:
a) O sócio que, por mais de três (3) meses atrasar o pagamento de suas mensalidades, quota de rateio e não satisfazer seus compromissos.
b) Qualquer sócio que, por seu mau comportamento, for indigno ou prejudicial ao convívio social.
Art. 52 – Será expulso:
a) O sócio que for condenado criminalmente por sentença condenatória, transitada em julgado e cuja pena seja reclusão por mais de dois (2) anos;
b) O sócio que, em exercício de cargo de confiança desviar receitas, móveis ou benfeitorias do Clube;
c) O sócio que revelar falta de decoro social e não tiver foros de honradez e de dignidade compatíveis com o convívio social;
Parágrafo I – A expulsão será decidida pelo Conselho Deliberativo por maioria de votos, porém com a presença mínima de dois terços (2/3) dos conselheiros.
Parágrafo II – O Conselho Deliberativo, para os fins do que trata o parágrafo anterior, reunir-se-á de vinte (20) dias a partir da data da notificação da acusação ao culpado, a quem será facultada a defesa verbal ou escrita, pessoal ou por procuração a outrem.
Parágrafo III – A proposta para exclusão poderá também ser dirigida ao Conselho Deliberativo, por número de sócios nunca inferior a cem (100), em documento firmado pelos proponentes fundamentado em fatos que motivaram o pedido.
Art. 53 – O sócio, uma vez eliminado por força do artigo 52 alínea “b” ou expulso na forma do artigo 53, não poderá voltar a pertencer ao Clube, em época alguma.
Art. 54 – Da imposição de qualquer penalidade será o sócio cientificado, por escrito pela Diretoria ou Conselho Deliberativo por aviso que será afixado na portaria e na sede do Clube.
Art. 55 – Todas as comunicações aos sócios, que dizem respeito ao capítulo anterior, serão feitas por escrito e entregues perante testemunhas ou remetidas pelo correio, com “AR” (Aviso de Recebimento).
Parágrafo único – No caso de dependentes ou categoria de sócios com co-responsabilidade do sócio proponente, as comunicações de que se trata o presente artigo serão feitas também ao sócio responsável, para as devidas providências.
Capítulo XIV
Dos Poderes Sociais
Art. 56 – São poderes do GEO:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Deliberativo;
IV – Conselho Fiscal;
Capítulo XV
Da Assembléia Geral
Art. 57 – A Assembléia Geral será constituída por todos os sócios, admitidos até sessenta (60) dias antes da convocação, sendo essencial que se encontrem no pleno gozo de todos os direitos estatutários.
Art. 58 – As Assembléias terão lugar, a saber:
a) as ordinárias – anualmente na 1ª quinzena de dezembro;
b) as extraordinárias – sempre que convocadas regularmente, tratando-se nessas reuniões exclusivamente da matéria que foi objeto de convocação;
c) havendo interesse, poderão ser convocadas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias em conjunto, respeitados entretanto, os “quoruns” exigidos para as deliberações, conforme o presente Estatuto.
Art. 59 – Compete a Assembléia Geral:
a) Eleger o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e seus suplentes, cujas chapas de candidatos deverão ser, obrigatoriamente, registradas na secretaria do Clube, até quarenta e oito ( 48 ) horas antes da data em que será realizada a Assembléia Geral, devendo conter, alem do nome e número dos sócios, a assinatura de todos os seus integrantes.
b) Destituir os Administradores e demais órgãos da administração.
c) Destituir o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal,
d) Alterar o Estatuto Social, sempre em convocação especial para esse fim, obedecendo ao preceituado no artigo 58.
e) Decidir sobre a dissolução da entidade, nos termos do artigo 111;
Art. 60 – Excetuados os casos em que outras sejam as exigências do presente Estatuto, as Assembléias Gerais só poderão se constituídas, em primeira convocação, com a presença de sócios que representarem, no mínimo, a metade mais um do número total de votos, e em segunda e última convocação, com qualquer número.
Parágrafo único – A constatação de “quorum” é feita pelas assinaturas dos sócios em lista de presenças.
Art. 61 – Não será permitido o voto por procuração.
Art. 62 – As Assembléias Gerais serão convocadas por meio de edital com antecedência de oito (08) dias pelo menos, da data de sua realização, edital esse que designará data, hora e local da reunião, além da ordem do dia.
Parágrafo I – Se não houver número, passados trinta (30) minutos da hora marcada para a Assembléia, um dos secretários lavrará um termo de presença, aguardando a segunda convocação, que se realizará imediatamente após, com qualquer número.
Parágrafo II – O edital de convocação deverá mencionar que, em segunda convocação, a Assembléia será constituída com qualquer número, em seguida à primeira, conforme estipula o parágrafo anterior.
Art. 63 – A Assembléia Geral será sempre aberta e presidida pelo Presidente do Clube, ou seu substituto legal.
Art. 64 – Qualquer sócio presente às Assembléias Gerais tem direito de pedir à mesa a leitura de papéis e documentos que elucidem o assunto em debate.
Art. 65 – Nenhum membro da Assembléia será permitido falar mais de duas vezes sobre o mesmo assunto.
Art. 66– A palavra pedida por questão de ordem terá preferência, não podendo o sócio usá-la por mais de cinco (05) minutos.
Art. 67 – No caso de tratar-se, em qualquer reunião, de assunto alheio ou prejudicial aos interesses do Clube, caberá ao Presidente a faculdade de suspendê-la temporariamente ou até nova convocação.
Art. 68 – Todos os assuntos serão decididos por maioria de votos, tendo o presidente o voto de desempate excetuados os casos em que, pelo presente estatuto, forem exigidas outras condições.
Art. 69 – O presidente manterá a ordem e o respeito nas reuniões, não admitindo apartes ou manifestações ofensivas à Diretoria, ou a qualquer sócio, podendo chamar a atenção dos infratores ou mesmo suspender a sessão, se a tanto for obrigado.
Art. 70 – A ata da Assembléia Geral será lavrada por um dos Secretários, assinada conjuntamente por este e pelo Presidente, pelos Escrutinadores, quando houver eleição, e por todos os presentes que o desejarem.
Parágrafo único – Salvo casos expressos, que deverão constar do texto da ata, as Assembléias Gerais terão o quorum e conseqüentemente poder de decisão, de acordo com as assinaturas constantes no livro de presenças.
Art. 71 – Quando houver eleição, o Presidente convidará três (03) sócios presentes à Assembléia para procederem à apuração, como escrutinadores.
Parágrafo I – As chapas rasuradas, sem assinatura de seus componentes, com nomes incompletos ou ilegíveis, serão anuladas.
Parágrafo II – Não poderão figurar em chapas, sócios impedidos por Lei, cumprindo penalidades previstas neste Estatuto e em débito com o Clube.
Art. 72 – As eleições para membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, serão feitas por escrutínio secreto, através de chapas, sendo eleitos os que obtiverem maioria de votos, ou no caso de empate a chapa que somada a idade de seus membros for a maior.
Parágrafo único – Havendo interesse e com a concordância de todos os presentes, as escolhas poderão ser por aclamação.
Art. 73 – Ao proceder-se à eleição, será feita uma chamada dos sócios presentes, seguindo a lista de presenças que irão depositando na urna as respectivas cédulas.
Art. 74 – Após a apuração de qualquer eleição, o presidente da Assembléia ou seu substituto legal proclamará os eleitos.
Capítulo XVI
Do Conselho Deliberativo
Art. 75 – O GEO terá um Conselho Deliberativo que será integrado por vinte e um (21) Sócios Proprietários e ou Proprietários Remidos, porém nenhum membro poderá ter menos de dois (2) anos de filiação ao Clube nessas categorias.
Art. 76 – O conselho Deliberativo é o órgão de deliberação e orientação do GEO, conforme previsto no artigo 80.
Art. 77 – Anualmente se renovará um terço (1/3) dos membros eletivos bem como três (03) suplentes, cujo mandato será por três (3) anos, sendo os membros do Conselho eleitos por Assembléia Geral.
Parágrafo I – No caso de vacância de algum conselheiro, o Conselho convocará o seu substituto para completar o respectivo mandato.
Parágrafo II – Uma vez empossados todos os suplentes, o preenchimento de eventuais vagas será feito por Assembléia Geral Extraordinária – desde que as vagas excedam a três (3).
Parágrafo III – Os conselheiros poderão ser reeleitos.
Art. 78 – Dentre os seus membros, o Conselho elegerá o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, a cada três (3) anos em eleição que terá lugar, o mais tardar, trinta (30) dias após o término dos seus mandatos.
Parágrafo único – Serão considerados encerrados antecipadamente os mandatos dos eleitos, caso completado seus mandatos como conselheiros, não sejam reeleitos ao Conselho Deliberativo.
Art. 79 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Eleger o Presidente e Vice Presidente do GEO;
b) Fixar o valor da Jóia e das mensalidades do Clube, deliberando também, sobre outras contribuições que vierem a ser propostas pela Diretoria;
c) Definir com a Diretoria as diretrizes referentes ao artigo 86;
d) Aprovar o Regimento Interno do Clube, elaborado pela Diretoria;
e) Decidir sobre representações contra atos da Diretoria;
f) Julgar qualquer um de seus membros que tenha cometido faltas passíveis de penalizarão;
g) Homologar os demais cargos da Diretoria, os quais são de confiança do Presidente do GEO;
h) Apreciar e deliberar sobre o orçamento anual elaborado pela Diretoria, para as suas atividades, documento este que deverá lhe ser submetido no mês de fevereiro de cada ano.
Art. 80 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á trimestralmente no mínimo ou, quando convocado pelo presidente do GEO, funcionando sempre com a presença mínima de (1/2) dos seus membros, convocados por seu Presidente ou substituto legal.
Parágrafo único – Nas reuniões para eleição do Presidente ou Vice-Presidente do GEO, o Conselho Deliberativo funcionará sempre com a presença mínima de metade mais um de seus membros.
Art. 81 – O Conselheiro que faltar a três (3) reuniões consecutivas, sem justificativa, poderá perder o mandato se assim for resolvido pela maioria dos seus membros.
Art. 82 – A Diretoria poderá acompanhar as reuniões do Conselho Deliberativo, mas sem direito a voto, ou participação dos debates, salvo nos casos do Artigo 87, letra “d” do presente Estatuto, quando poderá justificar as suas decisões contestadas.
Parágrafo único – Qualquer membro da Diretoria poderá ser convocado para prestar informações ao Conselho Deliberativo, desde que esta convocação seja feita através do Presidente da Diretoria.
Capítulo XVII
Da Diretoria
Art. 83 – O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo Conselho Deliberativo, com um mandato de três (03) anos, podendo ser reeleitos, iniciando-se o mandato na 2a. quinzena de Janeiro.
Parágrafo único – os demais cargos da Diretoria serão preenchidos por livre escolha do Presidente que submeterá os nomes ao Conselho Deliberativo, podendo haver reindicação.
Art. 84 – A Diretoria é o órgão executivo do GEO e será assim constituída, ressalvado o artigo 86:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário Geral;
d) Segundo Secretário;
e) Tesoureiro Geral;
f) Segundo Tesoureiro;
g) Diretor Social;
h) Vice-Diretor Social;
i) Diretor do Patrimônio;
j) Vice- Diretor do Patrimônio;
k) Diretor de Esportes;
Parágrafo I – O Presidente e o Vice-Presidente deverão pertencer ao quadro social a mais de quatro (04) anos.
Parágrafo II – As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria simples, devendo estar presentes à reunião no mínimo a metade e mais um (01) de seus membros.
Parágrafo III – No caso de Renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente do Conselho Deliberativo assumirá a Presidência do Clube, devendo ao Conselho, no prazo de quinze (15) dias eleger a nova Diretoria.
Art. 85 – O número de Diretores de Esportes poderá ser de tantos quantos forem os esportes praticados no clube, a critério da Diretoria, que submeterá ao Conselho Deliberativo a criação ou extinção desses cargos.
Parágrafo único – Cada Diretor de Esporte poderá ser auxiliado por um Vice- Diretor, que também poderá substituí-lo nas suas ausências, seja no respectivo setor esportivo, seja nas deliberações e votações da Diretoria.
Art. 86 – A Diretoria reunir-se-á:
a) Ordinariamente, a cada dois (2) meses;
b) Extraordinariamente, sempre que necessário mediante convocação do Presidente ou de seu substituto legal.
Art. 87 – O mandato da Diretoria é amplo em relação à livre e geral administração do Clube, bem como, a tudo aquilo que diga respeito aos direitos, deveres e interesses do GEO, competindo privativamente:
a) Administrar o Clube, zelando pelos seus interesses;
b) Elaborar o Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;
c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, as do Regimento Interno, as suas próprias deliberações, as do Conselho Deliberativo e as da Assembléia Geral;
d) Submeter os casos omissos do Estatuto e Regimento Interno ao Conselho Deliberativo;
e) Autorizar as despesas;
f) Decidir e tornar efetivas as eliminações e as penalidades de sua atribuição, bem como, decisões de atribuição do Conselho Deliberativo e da Assembléia;
g) Organizar o relatório anual do Clube, para ser apresentado à apreciação, discussão e votação para fins de análise pelo Conselho Fiscal;
h) Convocar, dentro de vinte (20) dias, Assembléias Gerais Extraordinárias, sempre que o Conselho Deliberativo e ou 250 (duzentas e cinquenta) ou mais sócios subscreverem e apresentarem requerimento, citando o motivo da convocação;
i) Supervisionar os trabalhos de contratos do Clube;
j) Elaborar o projeto de Reforma Estatuária, quando se fizer necessário;
k) Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo os contratos a serem firmados em nome do Clube, exceto contratos de trabalho;
l) Instaurar sindicância contra Sócio ou Dependentes com o objetivo de apurar responsabilidades e aplicação de penalidade respectiva, nos termos deste Estatuto.
Quando se tratar de membro do Conselho Deliberativo ou Fiscal, o processo será encaminhado ao referido órgão, para a solução final.
Art. 88 – A Diretoria poderá ceder as instalações do Clube, mediante aluguel que ela estipular, ou gratuitamente, a instituições particulares ou oficiais, para a realização de reuniões festivas, desde que isto não acarrete prejuízo ao Clube ou a seus associados.
Parágrafo I – as solicitações de que trata o presente artigo, somente poderão ser feitas por sócios proprietários, individual, contribuintes, fundadores, beneméritos, remidos e que estejam com suas mensalidades em dia com o clube.
Parágrafo II – os solicitantes apresentarão pedido por escrito, indicando o motivo da festividade, responsabilizando-se por perdas e danos causados ao clube.
Parágrafo III – a diretoria poderá ainda, a seu exclusivo critério, designar pessoas credenciadas a zelar pela ordem e higiene, nas dependências do clube, correndo estas despesas por conta dos requisitantes.
Art. 89 – Os membros da Diretoria não respondem, pessoalmente, pelas obrigações que contraírem em nome do GEO, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem, em virtude de infração da lei ou desse Estatuto.
Art. 90 – Ao Presidente compete:
a) Representar o Clube em todos os atos jurídicos e sociais;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias gerais, nas quais, entretanto, só terá voto de qualidade em caso de empate;
c) Solicitar a convocação do Conselho Deliberativo;
d) Apresentar o relatório das atividades e a prestação de contas da Diretoria ao Conselho Fiscal;
e) Ordenar as despesas.
f) Despachar o expediente;
g) Providenciar, como lhe parece conveniente em caso imprevisto ou de caráter urgente, dando conhecimento a Diretoria, do seu ato, à reunião seguinte;
h) Suspender imediatamente os direitos de sócio que forem passíveis de penalidade, levando o fato ao conhecimento da Diretoria na sessão seguinte, competindo a esta aplicar a penalidade efetiva ou restituir os direitos se for o caso.
i) Assinar as atas e rubricar os livros da secretaria e tesouraria; assinar diplomas e outros títulos de igual natureza, em conjunto com o secretario geral; assinar conjuntamente com o tesoureiro, cheques, títulos, as carteiras identificativas dos sócios, ordem de pagamento e qualquer titulo ou documento que envolva responsabilidade; assinar em conjunto com o diretor social, convites, cartões de ingresso e de freqüência;
j) Nomear, contratar e dispensar os empregados do Clube, dentro do quadro fixado pela Diretoria;
k) Apresentar as entidades esportivas a que o Clube estiver filiado, os relatórios e outros documentos que forem devidos;
l) Nomear representantes para todo e qualquer ato em que tenha de figurar o Clube, quando necessário;
m) Chefiar as embaixadas representativas do Clube, ou nomear os chefes respectivos;
n) Designar quem o substitua na representação do Clube, junto a entidades esportivas a que estiver filiado, quando necessário;
Art. 91 – Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente em suas atribuições e substituí-lo nos casos de impedimento, licença ou vacância.
Art. 92 – Ao secretario geral compete;
a) Dirigir a secretaria, preparar e encaminhar todo o expediente oficial;
b) Redigir as atas e assinar a correspondência do Clube;
c) Manter em dia o arquivo do Clube;
d) Tornar público, por aviso ou pela imprensa, quando necessário, as resoluções da Diretoria, do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais;
e) Assinar com o Presidente, ou seu substituto, os diplomas e outros títulos de igual natureza.
Art. 93 – Compete ao 2º secretario auxiliar o secretario geral, em suas atribuições e substituí-lo nos casos de licença ou vacância.
Art. 94 – Ao tesoureiro geral compete:
a) Supervisionar a arrecadação e escrituração da renda do Clube;
b) Organizar os balancetes de receita e despesas;
c) Depositar, em banco designado pela diretoria, os valores em dinheiro;
d) Efetuar pagamentos autorizados pela Diretoria;
e) Assinar cheques, ordens de pagamentos, títulos e qualquer titulo ou documento que envolva responsabilidades, conjuntamente com o Presidente ou seu substituto;
f) Fornecer a Diretoria, mensalmente, uma relação dos sócios que estiverem com o pagamento de suas mensalidades atrasadas;
g) Dirigir os serviços de cobrança, sendo responsável pelos cobradores, que deverão ser pessoas de sua absoluta confiança ou devidamente afiançadas.
Art. 95 – Compete ao 2º tesoureiro, auxiliar o tesoureiro geral em suas atribuições e substituí-lo nos casos de licença ou vacância.
Art. 96 – Ao diretor social compete:
a) Determinar e dirigir os eventos sociais do Clube, tais como, reuniões e festas de qualquer natureza, tudo de acordo com a diretoria;
b) Organizar e dirigir os jogos, esportes e divertimentos de salão;
c) Assinar com o presidente, ou seu substituto, os convites, cartões de ingresso e de freqüência;
d) Propor a Diretoria as penas disciplinares de que julgar passíveis os sócios, no que se referir a sua área de atuação.
Art. 97 – Compete ao Vice-Diretor Social auxiliar o Diretor Social, em suas atribuições e substituí-lo nos casos de licença ou vacância.
Art. 98 – Ao Diretor de Patrimônio compete, visualizar e zelar pelos bens imóveis e móveis do Clube, levando ao conhecimento da diretoria qualquer irregularidade que neles ocorrer, apresentando ainda, suas sugestões quanto às melhorias e reformas que se fizerem necessárias.
Parágrafo único – Deverá o Diretor de Patrimônio, propor a Diretoria as penas disciplinares de que julgar passíveis os sócios, no que se referir à sua área de atuação.
Art. 99 – Compete ao Vice-Diretor de Patrimônio auxiliar o Diretor de Patrimônio, em suas atribuições e substituí-lo nos casos de licença ou vacância.
Art. 100 – Aos Diretores de Esporte compete:
a) Organizar e dirigir a parte técnica do esporte a seus cuidados;
b) Organizar e dirigir os torneios internos;
c) Organizar e dirigir as representações oficiais de esportes a seu cargo;
d) Organizar os regulamentos técnicos a serem observados no Clube;
e) Propor à Diretoria as medidas de caráter administrativos e julgadas necessárias ao seu departamento;
f) Propor à diretoria as penas disciplinares de que julgar passíveis aos sócios, no que se referir a sua área de atuação.
Art. 101 – Compete ao Vice-Diretor de Esportes auxiliar o Diretor de Esportes, em suas atribuições e substituí-lo nos casos de licença ou vacância.
Capítulo XVIII
Do Conselho Fiscal
Art. 102 – O Conselho Fiscal eleito com mandato por três (03) anos pela Assembléia Geral, de acordo com este Estatuto, será composto de três (03) membros efetivos e três (03) suplentes, dentre os sócios proprietários.
Parágrafo I – Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que, por motivo não justificado, faltar a duas (02) reuniões consecutivas.
Parágrafo II – Os membros do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos.
Parágrafo III – Os membros suplentes substituirão os efetivos em caso de vacância.
Art. 103 – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar semestralmente os balancetes da Tesouraria, apresentando à Diretoria parecer sobre os mesmos;
b) Examinar a escrituração e relatórios anuais elaborados pela Diretoria;
c) Solicitar da Diretoria e do Conselho Deliberativo todos os esclarecimentos que julgar necessários ao desempenho de suas atribuições.
d) Funcionar junto à Diretoria e ao Conselho Deliberativo como órgão de consulta, quando necessária sua participação;
e) Escolher dentre os seus membros, um Presidente e um relator para redigir os pareceres a serem assinados por todos;
f) Convocar o Conselho Deliberativo quando ocorrer motivo grave e urgente;
g) Cientificar ao Conselho Deliberativo as irregularidades ou crimes praticados pela administração do Clube, quando as constatar, sob pena de tornar-se solidariamente responsável.
Capítulo_XIX
Das comissões especiais
Art. 104 – As comissões especiais são de número ilimitado e seus membros de livre nomeação da Diretoria.
Parágrafo único – Essas comissões especiais serão extintas quando cumpridas as suas finalidades.
Capítulo XX
Das receitas e despesas
Art. 105 – O fundo social será constituído:
a) Pelos bens móveis e imóveis que o Clube possuir ou vier a possuir;
b) Pelos títulos dos Sócios Proprietários;
Parágrafo único – Os bens móveis, imóveis e utensílios, benfeitorias e outras rubricas poderão ter anualmente os seus valores corrigidos e depreciados monetariamente, de acordo com os índices permitidos por legislação específica vigente.
Art. 106 – A receita do Clube é constituída:
a) Pela jóia e mensalidades dos sócios;
b) Pelos donativos feitos;
c) Pelas inscrições abertas para campeonatos inter-sócios organizados pelo Clube;
d) Pelo aluguel ou renda da exploração do bar, restaurante, etc;
e) Pelo produto de rendas apuradas em festas e jogos realizados pelo Clube;
f) Pela venda de material esportivo aos sócios;
g) Por taxas que vierem a ser fixadas pela Diretoria, a serem cobradas pela utilização de serviços e ou dependências do Clube;
h) Subvenções;
i) Doações;
j) Por outras rendas eventuais
Art. 107 – A despesa do Clube é constituída:
a) Pelo aluguel de terrenos necessários ao Clube;
b) Pela conservação das praças de esportes, Sede e suas dependências.
c) Pelo material empregado nas diversas seções;
d) Pelo custeio e gastos com festas e demais diversões promovidas pelo Clube;
e) Pelo custeio e gastos com jogos;
f) Pela aquisição de material esportivo para fornecimento ao sócio;
g) Pelos salários e encargos sociais dos empregados;
h) Pelas contribuições para as associações esportivas a que se filiar;
i) Pelas comissões e taxas a que o Clube estiver Sujeito;
j) Por outras despesas imprescindíveis, a critério da Diretoria;
Capítulo XXI
Do regimento interno
Art. 108 – O regimento interno completará a função deste Estatuto, regulamentando-o e prescrevendo normas para ordem interna do Clube e sua fiscalização;
Capítulo XXII
Disposições Gerais
Art. 109 – Os sócios não respondem pelas obrigações que os representantes contraírem, expressa ou implicitamente, em seu nome respondendo apenas pelas suas jóias, mensalidades, rateios e por qualquer compromisso para com a tesouraria do Clube ou para os encarregados dos serviços internos destes.
Parágrafo único – O Conselho Deliberativo poderá, entretanto determinar o rateio entre os Sócios Proprietários, Contribuintes e Individuais, das importâncias necessárias., o que obriga os ditos Sócios a efetuarem o pagamento das quotas que lhes couberem na forma que forem estipuladas.
Art. 110 – O sócio que deixar de pertencer ao Clube, por qualquer motivo não terá o direito de reclamar restituição de quantia alguma que tenha pago à tesouraria.
Art. 111 – O Clube só poderá ser dissolvido por uma Assembléia Geral convocada por uma petição que deverá ser assinada por três quartos (3/4) dos Sócios Proprietários.
Parágrafo único – Dissolvido o Grêmio Esportivo Olímpico, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as cotas ou frações ideais, será destinado a entidades de fins não econômicos designada no Estatuto, ou omisso este, por deliberação dos associados a instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Art. 112 – Para a comodidade dos sócios, a Diretoria fica autorizada a contratar o arrendamento dos serviços internos que julgar indispensáveis, mas sempre sob sua fiscalização.
Art. 113 – As cores oficiais do Clube são o Grená e o Branco, as quais figurarão no Pavilhão do Clube e nos uniformes esportivos, onde constará duas estrelas douradas logo acima do logotipo simbolizando as conquistas do título de campeão catarinense de futebol dos anos de 1949 e 1964 respectivamente.
Art. 114 – O ano Social terminará sempre em 31 de dezembro, data em que será encerrado o balanço geral do clube.
Art. 115 – O Clube incentivará a cultura intelectual, moral e cívica em geral, estando vedada qualquer promoção ou manifestação de caráter religioso.
Art. 116 – Todos os esportes praticados no Clube terão caráter amador.
Art. 117 – As Funções da Diretoria do Clube não poderão ser de nenhum modo remuneradas, nem utilizadas em proveito próprio, quer direto, quer indireto.
Art. 118 – Os antigos “Sócios Honorários” e “Sócios Atletas Laureados” têm preservados seus direitos, idênticos aos dos Sócios Beneméritos.
Art. 119 – Os atuais membros do Conselho Deliberativo completarão seus mandatos originários.
Art. 120 – O presente Estatuto, com as alterações ora introduzidas, entrará em vigor imediatamente, só poderá ser alterado por Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único – O presente Estatuto substitui o até então vigente.
Sendo parte inseparável desta Ata, ficando desta forma reformado e consolidado o estatuto padrão da entidade, nos termos da lei vigente. Finalmente o senhor presidente passou a palavra para quem quisesse se manifestar, e na ausência de manifesto e nada mais tendo a tratar, agradeceu a presença de todos e deu por encerrado a presente Assembléia Geral, e determinou a mim que servi como secretário, que lavrasse a presente ata e levasse a registro junto aos Órgãos Públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente ata vai assinada pelos membros da diretoria executiva.
Blumenau, 20 de Fevereiro de 2009