Regimento Interno

DA PORTARIA E CIRCULAÇÃO

1º- O sócio ao chegar na portaria do Clube deverá identificar-se Com a carteira social.

Parágrafo único – Na falta da carteira social deverá apresentar documento oficial que o identifique, e o No de registro de seu título. Este será confrontado com o fichário para que sua entrada seja autorizada.

2º- Todo associado poderá convidar outras pessoas para visitar o Clube, devendo para isto, preencher na portaria o formulário próprio e assinar termo de responsabilidade.

3º- Convidados somente poderão participar das atividades esportivas e de lazer, com autorização expressa da Diretoria e estando sujeitos aos regulamentos das respectivas modalidades.

4º- Aos não residentes na cidade de blumenau, serão estabelecidas regras especiais a critérios da Diretoria.

5º- Todo associado deverá estar atento às placas de sinalização, que são auto-explicativas.

6º- Os automóveis, motocicletas, bicicletas, etc., somente poderão estacionar nos locais próprios para os mesmos, não dificultando o trânsito normal dos outros veículos.

Parágrafo único – O estacionamento do clube é de uso exclusivo do associado, salvo autorização da Diretoria.

7º- A velocidade máxima de qualquer veículo que circula nas dependências do Clube será de no máximo 15 Km/hora.

8º- O horário de funcionamento será das 8:00 horas às 24:00 horas.

9º- É Terminantemente proibida a entrada de animais nas dependências do Clube.

10º- Qualquer dúvida ou omissão deste regimento será dirimida ou suprida pelos Diretores.

DA SECRETARIA

1º- A secretaria localizada junto à portaria, funcionará nos seguintes horários:

De segunda à sexta-feira das 8:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 horas:

Aos sábados das 8:00 às 12:00 horas.

2º- É função da secretaria :

a) As administrativas em geral exigidas pela Diretoria;

b) Manter o sócio informado de todas as atividades do Clube;

c) Expedir correspondência;

d) Manter fichários atualizados;

e) Expedir carteiras sociais e de piscina;

f) Realizar outras atividades determinadas pela Diretoria, do interesse do Clube;

g) Fiscalizar a regularidade do sócio como pagamento de mensalidades, taxas , etc.;

h) Fiscalizar as atividades dos funcionários do Clube.

3º- É obrigação de todo associado manter o seu cadastro atualizado, prestando as informações necessárias à secretaria.

4º- Todas as festividades de sócios realizadas nas dependências do Clube somente poderão ser feitas após ser formulada a requisição junto à secretaria , e a devida autorização da Diretoria.

Parágrafo único – O contato com o ecônomo somente deverá ser iniciado após esta autorização.

5º- O secretário executivo é pessoa de confiança da Diretoria, porém não integrante da mesma. 

DA SEDE

1º- Todos os associados autorizados pela Diretoria a utilizar a sede para festividades deverão enviar previamente à secretaria uma relação das pessoas não sócias para aprovação e controle.

Parágrafo único – O No de pessoas para estas festividades será de acordo com a capacidade do ambiente.

2º- É vedada a entrada na sede em trajes de banho, sem camisa ou outra vestimenta incompatível com o ambiente.

3º- Não é permitido o acesso dos sócios às partes de “serviços” quais sejam: cozinha , bar e depósitos.

4º- A sede não será liberada para reservas. Exceto para promoções do clube.

5º- Será cobrada taxa de aluguel da sede (churrasqueiras) determinada pela Diretoria, como “taxa de limpeza” que será paga pelo associado quando da requisição.

6º- O associado é responsável por quaisquer danos que ele, familiares ou convidados venham ocasionar ao patrimônio do Clube.

7º- Não é permitido o empréstimo de bens moveis , máquinas pertencentes ao patrimônio do Clube aos associados, ou para qualquer outra pessoa para que deles façam uso em proveito próprio, ainda que por curto período de tempo.

8º- O horário de funcionamento será das 8:00 horas às 24:00 horas.

9º- Qualquer dúvida ou omissão deste regimento será dirimida ou suprida pelos Diretores

DO USO DOS VESTIÁRIOS

1º- O Clube não se responsabiliza por objetos de valor deixados nos vestiários, tanto nos armários como nos bancos.

2º- O sócio tem por obrigação zelar pela higiene e limpeza dos vestiários.

3º- É proibido bater tênis, ou qualquer tipo de calçado com barro dentro dos vestiários.

4º- Os proprietários de armários deverão zelar pela sua conservação.

5º- A ordem e disciplina deverão ser mantidas nos vestiários.

6º-Os associados deverão obedecer as placas indicativas de adultos e crianças, homens e mulheres.

DO USO DO PLAY-GROUND

1º- Compreende-se por play-ground (PG), a área dedicada ao lazer do(s) filho(s) do associado, sendo constituído de brinquedos infantis , tais como balanço, gangorra, escorregadores, etc. .

2º- Só é permitida a utilização do PG para o(s) filho(s) de sócios ou convidados deste, respeitando o limite máximo de 12 (doze) anos de idade.

3º- O Clube não se responsabiliza por qualquer acidente ocorrido no PG, porém, a Diretoria recomenda toda a vigilância sobre seus filhos.

4º- Qualquer dano material ocorrido no PG, advindo do mau uso dos aparelhos, o pai ou responsável, deverá ressarcir o Clube dos prejuízos , seja no reparo ou substituição do material.

5º- Não será permitido o uso exclusivo do PG em festas particulares mesmo sendo uma festa de filho de sócio.

6º- Sempre que uma criança estiver utilizando os brinquedos de uma maneira inadequada, havendo risco para si ou para outras, o funcionário ou associado presente está autorizado a tomar a atitude correta com a finalidade de corrigir o problema. 

DAS CHURRASQUEIRAS

1º- As churrasqueiras poderão ser utilizadas pelos sócios todos os dias da semana , salvo quando houver programação do Clube para estes locais: (Ex: costelada da segunda-feira aberto ao publico); sendo que caberá ao sócio pagar uma taxa na secretaria do clube, referente à “taxa de limpeza” determinada pela Diretoria. Esta importância será cobrada do sócio quando da requisição da churrasqueira que deverá estar rigorosamente em dia com as suas obrigações (mensalidade, rateio, etc..).

2º- As reservas paras as festividades deverão ser feitas junto a secretaria no máximo com 30 (trinta) dias de antecedência e 07 (sete) dias para confirmação com a lista de convidados para a respectiva conferência e controle da portaria.

Parágrafo único – Os convidados só poderão usufruir dos locais da área reservada para a festividade. Salvo autorização da Diretoria.

3º- É facultado ao sócio trazer para o seu uso louças e talheres bem como outros utensílios necessários à execução de sua promoção, obrigatoriamente o ecônomo deverá participar com o fornecimento da bebida ou da alimentação.

4º- O ecônomo poderá fornecer de comum acordo com o requisitante , os utensilhos mencionados acima , ficando a cargo do sócio acertar as taxas de serviços diretamente com o mesmo, e controladas pela Diretoria.

5º- A requisição para o uso das dependências das churrasqueiras, automaticamente transfere ao associado requisitante a responsabilidade pelos eventuais danos causados a qualquer instalação no local e durante o uso , ficando o Clube com plenos direitos de ressarcir os prejuízos que forem levantados.

*Da mesma forma caberá o ecônomo se ressarcir de eventuais danos causados pelos sócios ou convidados estranhos ao quadro social, relativo a louças, talheres e qualquer utensílios cedidos pelo mesmo para o uso na festividade do sócio requisitante.

6º- Qualquer dúvida ou omissão deste regimento será dirimida ou suprida pelos Diretores.

DO FUTEBOL SUÍÇO 

1º- Cada equipe deverá ser representada por 08 (oito) jogadores, sendo 01 (um) no gol e 07 (sete) na linha.

2º- É obrigatório o uso de uniforme, ou seja, calção branco meias brancas de futebol e tênis para futebol suíço.

Parágrafo único – Não é permitido nenhum detalhe diferente do branco, exceto Logo marca da Empresa fabricadora. 

3º- As camisas serão fornecidas pelo clube momentos antes de cada jogo.

4º- Imediatamente ao término de cada partida o sócio deverá devolver a camisa que recebeu ao responsável pela rouparia.

5º- É terminantemente proibida a entrada e permanência de qualquer sócio nas dependências da rouparia , com exceção dos Diretores.

6º- O campo de futebol suíço poderá ser utilizado nos seguintes dias e horários:

*Segunda-Feira – interditado para recuperação;

*Terça-Feira – Das 17:30 às 20:30 horas para as peladas;

*Quarta-Feira – Das 18:30 às 20:00 horas para grupo fixo (dos quartaferinos)

*Quinta-Feira – Das 17:30 às 20:30 horas para as peladas;

*Sexta-Feira – Interditado para recuperação;

*Sábado – Das 08:00 às 11:30 horas para a escolinha – Das 15:30 às 20:00 horas para as peladas;

*Domingo – Das 08:00 às 11:30 horas para as peladas.

Parágrafo 1º- Se houver requisição do grupo fixo para jogo, junto a secretaria do Clube, somente será liberado com autorização da Diretoria.

Parágrafo 2º- No horário de verão haverá alterações.

Parágrafo 3º- Quando for feriado na Terça na Quinta-Feira e Quarta-feira as peladas obedecerão o horário e critérios dos sábado.

Parágrafo 4º- Sábados, Domingos e Feriados não serão utilizados os refletores.

7º- O associado que quiser participar do futebol suíço terá que anotar seu nome na relação que fica na entrada da rouparia com o responsável, e não poderá se ausentar do clube , não poderá incluir o nome de outro associado estando ou não presente no Clube para participar do mesmo, sob pena de perder sua vaga e estar sujeito a outras penalidades. 

8º- Serão observados os seguintes critérios para funcionamento dos jogos:

*Terças e Quintas-feiras:

a) Primeiro jogo: ordem de chegada;

b) Segundo jogo: sorteio, que será realizado as 18:30 horas.

Parágrafo 1º- Se no horário do sorteio não tiver número suficiente de associados inscritos, isto é 14 (catorze) jogadores para a linha, os que estiverem na relação terão seus direitos garantidos para o próximo jogo. Mesmo será completado com os sócios que forem anotando seus nomes na relação , pela ordem de chegada.

Parágrafo 2º- Quando acontecer de um ou mais jogadores, deixar de ser sorteado, será assegurado a sua participação no jogo subseqüente; fica evidenciado a sua exclusão quando a sua opção for o primeiro jogo ou estiver ausente do Clube as 18:30 horas, horário do sorteio.

Parágrafo 3º- Na falta de um ou mais goleiros, aqueles que anotarem seus nomes em 15o e/ou 16o deverão jogar nesta posição, ficando sua inclusão garantida para o próximo jogo.

Parágrafo 4º- Toda modificação na competição (peladas) deverá ser respeitada a ordem de chegada.

*Sábados e Domingos não haverá sorteio.

9º- Cada partida terá duração de 50 (cinqüenta) minutos divididos em 02 (dois) tempos de 25 (vinte e cinco) minutos, com intervalo de 05 (cinco) minutos.

Parágrafo único – Em casos excepcionais fica a critério do Diretor presente no Clube aumentar o tempo das partidas.

10º- Em caso de chuva, antes e durante a realização de uma partida, somente os Diretores têm autorização para interditar o campo.

11º- É terminantemente proibido correr tanto na parte interna quanto na parte externa do gramado, quando este estiver sendo utilizado para a prática do futebol.

Parágrafo único – O atleta poderá andar ou correr na grama mas sempre em sentido diversificado para não causar dano ao gramado, quando este não estiver sendo utilizado.

12º- Os jogadores pertencentes ao grupo fixo não poderão jogar nas peladas de Terças-Feiras, exceto para completar o número exigido.

Parágrafo único – O material de uso, a manutenção dos mesmos e arbitragem uniformizada é de responsabilidade exclusiva do grupo acima citado.

13º- Os jogadores pertencentes aos grupos alternados requisitantes, que jogarem no dia solicitado, não poderão jogar na pelada do dia posterior, exceto para completar o número exigido.

Parágrafo único – O material de uso, a manutenção dos mesmos e arbitragem uniformizada é de responsabilidade exclusiva do grupo acima citado. 

14º- O Líder de cada grupo alternado , deverá solicitar por escrito , junto a secretaria, a requisição do horário para a próxima Quarta-Feira, com a relação dos nomes dos jogadores (máximo 12).

15º- Será respeitada a ordem de chegada das requisições com registro na secretaria. 

16º- Durante os campeonatos ou torneios internos deverão ser observadas as regras próprias (regulamento próprio).

17º- A idade mínima para participar do futebol suíço é de 17 (dezessete) anos, ou de 14 (catorze) anos com autorização dos Pais por escrito.

18º- A disciplina será observada com bastante rigor , não sendo tolerado:

a) Reclamações aos Árbitros, aos companheiros e aos adversários;

d) Jogadas desleais;

e) Brigas;

f) Palavrões.

19º- O G.E.O. não se responsabiliza por acidentes pessoais ou materiais que possam ocorrer durante as partidas.

20º- Qualquer dúvida ou omissão deste regimento será dirimida ou suprida pelos Diretores.

DO DEPARTAMENTO DE BOCHA

1º- As canchas poderão ser utilizadas por todos os sócios e seus dependentes com idade superior a 16 (dezesseis) anos, ou catorze anos com autorização dos Pais por escrito.

Parágrafo único – A permanência de crianças nos corredores de acesso as canchas é proibida , tendo em vista os riscos que podem advir durante a efetivação de uma jogada.

2º- Todo sócio terá o direito de jogar até 3 (três) partidas consecutivas.

3º- O sócio que quiser jogar deverá anotar o nome no quadro colocado na entrada das canchas.

4º- O direito ao jogo obedecerá a ordem de chegada.

5º- No momento em que o sócio colocar seu nome começará a contagem das 3 (três) partidas, caso ambas as canchas estejam ocupadas.

6º- É proibido jogar usando qualquer tipo de sapatos e sandálias com salto, descalço e sandália de dedo. 

7º- Convidados devidamente autorizados poderão participar, desde que acompanhados pelo sócio responsável, bem como, observando o regimento interno e não tirando o direito de outro associado.

8º- A cancha de Nº1 somente poderá ser reservada quando uma ou mais equipes vierem a representar o Clube em competições Oficiais ou Inter clubes.

9º- A cancha de Nº2 será reservada para os Grupos com registro na secretaria.

10º- A cancha deverá estar desocupada, impreterivelmente, 30 (trinta) minutos antes do horário reservado.

11º- O G.E.O não fornecerá jogos de bochas para os Grupos.

12º- Serão observadas as regras vigentes deste esporte.

13º- É de responsabilidade do ecônomo a conservação das canchas e a guarda das bochas.

14º- Durante os campeonatos ou torneios deverá ser observado o regulamento próprio.

15º- O G.E.O. não se responsabiliza por qualquer dano físico que possa eventualmente acontecer aos freqüentadores das canchas.

16º- Qualquer dúvida ou omissão deste regimento será dirimida ou suprida pelos Diretores. 

DO USO DA PISCINA

1º- Compreende-se por área de piscinas aquela onde estão localizados os guarda-sóis e demais moveis para seu uso próprio.

*É terminantemente proibido adentrar a área da piscina com bolsas, sacolas para ou qualquer pertence de mão. Isto existe, na parte inferior da piscina, uma área destinada a guarda volumes .

2º- Um cercado delimita as áreas interna e externa da piscina, visando manter condições de higiene próximas a ideal.

3º- Somente poderá freqüentar a piscina o sócio cujo exame médico o tenha tornado apto para tal e estando com traje de banho adequado, ou seja maiô, biquíni, sunga ou short sem bolso. Não será permitido o uso de short branco transparente. 

4º- Para a freqüência de piscina é obrigatório a apresentação da carteira social e de piscina, as quais ficarão em poder do funcionário durante a permanência do associado na área da piscina.

5º- O horário de funcionamento da piscina compreende o período de : 8:00 ás 20: horas na temporada estabelecida pela Diretoria.

*As segundas e sextas-feiras, a piscina permanecerá fechada até ás 14:00 horas para limpeza.

6º- É proibido qualquer brincadeira de mau gosto, algazarras, jogos violentos ou quaisquer práticas que venham integridade a perturbar a tranqüilidade , segurança e física dos associados.

7º- Na área da piscina é proibido:

a) Fumar;

b) Levar garrafas , copos , etc;

c) Tomar sorvetes , picolés , etc;

d) Qualquer tipo de lanches;

e) Presença de babás , serventes , empregadas , etc;

f ) Prática de correrias e brincadeiras que perturbem o sossego dos usuários da piscina.

8º- Os associados que fizerem uso de bronzeadores ou protetores solar somente poderão usar a piscina após tomarem banho com sabonete nos vestiários . 

9º- Após a prática de esportes como , futebol, tênis, atletismo ou outro que requeiram esforço físico, é obrigatório um banho de sabonete nos vestiários.

10º- Não é permitido que crianças adentrem a área da piscina após terem brincado em qualquer área do Clube, tais como play ground, pista de atletismo, bar e outros , sem antes passar pelo chuveiro.

11º- Os usuários dos trampolins deverão precaver-se ao praticar saltos, a fim de evitarem acidentes, assim como os demais banhistas nadarem embaixo dos trampolins.

12º- Ao funcionário compete:

a) Manter fiscalização constante sobre nadadores e demais usuários;

b) Advertir os associados que contrariarem o presente das irregularidades para posteriores providências.

Parágrafo Único – O desacato a este funcionário, no cumprimento do dever, será objeto de apreciação pela diretoria.

13º- O G.E.O. não se responsabiliza por eventuais acidentes que possam vir a ocorrer, porém , a Diretoria recomenda toda a vigilância sobre seus filhos menores.

14º- Qualquer dúvida ou omissão deste regimento será dirimida ou suprida pelos Diretores.

DO USO DA ACADEMIA

1º- O G.E.O possui uma academia para ginástica e musculação.

2º- A academia é de uso exclusivo dos associados.

Parágrafo único – Os sócios atletas somente poderão utilizar a academia com autorização da diretoria e acompanhamento do professor.

3º- O horário de funcionamento das atividades da academia será:

*De Segunda à Sexta-Feira das 17:00 às 21:00 horas.

*Segundas, Quarta e Sexta-feira das 9:15 às 10:15 – Para Aeróbica e Ginástica localizada. Terças e quintas das 19:30 as 20:30 horas. 

4º- Será necessário o uso de roupas adequadas para freqüentar a academia, ou seja, tênis, agasalho, short ou bermuda com camiseta.

5º- Para o uso dos aparelhos é recomendável ter a orientação do professor.

6º- Após executar seu exercício o associado deve deixar o aparelho em condições de uso, para tanto, utilizar a toalha existente nos mesmos para secar o suor nos aparelhos.

7º- É proibida a permanência de crianças na academia com idade inferior a 12 anos.

8º- Recomenda-se ao associado que na duvida de suas condições físicas, o mesmo providencie um exame médico necessário para a pratica das atividades físicas.

9º- É expressamente proibido fumar ou consumir bebidas alcoólicas no interior da academia.

10º- O G.E.O. não se responsabiliza por qualquer problema físico que possa ocorrer com o associado freqüentador da academia.

11º- Qualquer dúvida ou omissão deste regimento será dirimida ou suprida pelos Diretores.

DO DEPARTAMENTO DE ATLETISMO

DO USO DA PISTA

1º- A pista do G.E.O. destina-se ao condicionamento físico de seus associados, através da prática de caminhada , trotes ou corridas e também para treinamento de sua equipe de atletismo.

2º- É vedado o uso da pista nas seguintes situações :

a) Quando estiver com a placa indicativa de pista interditada;

b) Com calçado não apropriado, ou seja, chuteiras, sapatos ou tênis com travas;

c) Com bicicletas , carrinho de bebê ou qualquer outro veículo;

d) Colocação de bancos, cadeiras, garrafas copos ou qualquer objeto que possa provocar danos físicos;

e) Permanência de pessoas na pista que não estejam fazendo uso da mesma.

4o. – A equipe de atletismo será formada por sócios e sócios atletas.

5º- Os sócios atletas somente poderão usar as dependências do clube nos horários de treinamento, em outros horários, somente com autorização da Diretoria.

6º- O horário de treinamento da equipe de atletismo será das 15:30 às 18:00 horas, de Segunda à Sext ; para a escolinha das 15:00 às 16:00 horas nas Terças e Quintas-Feiras.

7º- Os atletas da equipe de atletismo deverão utilizar uniforme do Clube para treinamento e em competições.

8º- O sócio atleta que faltar aos treinamentos 03 (três) dias seguidos será automaticamente eliminado, salvo por doença comprovado por atestado médico.

9º- O sócio atleta que não estiver correspondendo em seu rendimento ou cometer indisciplinas será desligado do Clube.

10º- Para o sócio atleta entrar no Clube é obrigatório a apresentação da carteira de sócio atleta ao responsável pela portaria.

11º- Nas corridas promovidas internamente somente poderão participar sócios e ou sócios atletas, salvo a Diretoria resolva promover uma corrida aberta a outros participantes. 

12º- O G.E.O. não se responsabiliza por qualquer acidente pessoal ocorrido na pratica do atletismo.

13º- Qualquer dúvida ou omissão deste regimento será dirimida ou suprida pelos Diretores. 

DO USO DA SAUNA

1º- O G.E.O. oferece aos associados um conjunto de sauna para ambos os sexos, compreendendo isoladamente, sauna seca, a vapor, ducha escocesa, chuveiro frio e quente, sanitários e sala de repouso.

2º- Poderão freqüentar a sauna os associados e seus dependentes com idade superior a 14 (catorze) anos, os quais deverão identificar-se quando solicitados pelo funcionário responsável. Convidados autorizados pela Diretoria Executiva poderão também freqüenta-la, desde que observado o regimento interno.

3º- O horário de funcionamento da sauna será o seguinte:

Masculina – Terças e Quintas-Feiras das 16:00 às 21:00 horas;

Sábados das 15:00 às 19:00 horas.

Feminina – Quarta-Feira das 16:00 às 21:00 horas

4º- O atendimento da sauna é realizado por um funcionário ao qual os associados deverão se dirigir em casos de dúvidas.

5º- Na entrada, cada sócio deverá registrar seu nome e no de sócio em formulário próprio.

6º- O associado receberá a chave de um armário, uma tolha grande, uma pequena e um par de sandálias.

Parágrafo único – Todo o material recebido deverá ser devolvido quando de sua saída.

*O fornecimento de toalhas pelo Clube, importa no pagamento de uma taxa previamente estabelecida , a ser afixada em lugar visível e apropriado.

7º- Dentro do recinto da sauna o sócio deverá observar as regras de urbanidade, evitando fazer algazarras, uma vez que o recinto é para repouso.

8º- Nas dependências da sauna é proibido o uso de fumo e de bebidas alcoólicas, de barbear-se dentro da sauna seca e a vapor, havendo local próprio para esta última.

9º- Sempre que julgar necessário o funcionário do setor poderá solicitar a apresentação da carteira social.

10º- É proibido aos atletas do Clube usarem as dependências da sauna como vestiário. As mesmas são de uso exclusivo dos associados que se dispõem a fazer sauna. 

11º- É recomendável que o associado guarde seus objetos pessoais dentro do armário que lhe foi destinado, evitando deixar bolsas, roupa íntima, etc. expostas à vista de outros associados, para não tornar o ambiente desagradável.

12º- É proibido o uso da sauna para associados portadores de moléstias infecto-contagiosas.

13º- Os associados antes de usarem a sauna deverão obrigatoriamente passar pelo chuveiro.

14º- Todo associado que fizer uso da sauna deverá conhecer de antemão os seus benefícios e prejuízos, o G.E.O. não se responsabiliza pelas consequências advindas destes.

15º- Qualquer dúvida ou omissão deste regimento será dirimida ou suprida pelos Diretores. 

DO TÊNIS

1º- O G.E.O. oferece aos seus associados duas quadras de tênis para a prática deste esporte.

2º- Para o uso das quadras e paredão as seguintes regras deverão ser observadas:

a) Quando houver tenistas aguardando a vez, os ocupantes após terminarem um set ou bate -bola (bate – bola com máximo de 30 minutos) deverão desocupar a quadra e aguardar novamente a vez;

b) Havendo mais de 02 (dois) tenistas na espera e não existindo quadras deverão ser efetuados jogos de duplas com sets curtos;

c) A reserva de quadra deverá ser feita mediante a colocação das raquetes no lado de dentro da quadra em que se pretenda jogar, encostada na tela;

d) Durante a partida a contagem deverá ser feita em voz alta para que os demais possam acompanhar a partida;

e) Não será permitido mais de 05 (cinco) minutos para o bate-bola de aquecimento antes das partidas;

f) No caso de algum tenista estar usando o paredão e houver interessados em jogar uma partida, a preferência será dos que pretendem jogar;

g) Após chuvas as quadras somente poderão ser utilizadas mediante autorização da Diretoria.

3º- As quadras poderão ser utilizadas nos seguintes Dias e Horários:

*De Segunda à Sexta-Feira das 7:00 às 22:00 horas.

*Sábados, Domingos e Feriados das 7:00 às 17:00 horas.

Parágrafo 1º- As luzes não poderão ser acesas para bater paredão.

Parágrafo 2º- O desligamento das luzes é de responsabilidade dos usuários.

4º- De Segunda à Sexta-Feira das 7:00 às 22:00 horas uma das quadras ficará à disposição do professor para ministrar aulas aos associados.

5º- Somente é permitido praticar este esporte com tênis de solado liso.

6º- Serão consideradas faltas os seguintes atos praticados pelos tenistas:

a) A não observância do presente regimento;

b) Provocar barulho ou perturbar as pessoas que estejam jogando;

c) Ofender seus companheiros (as), ou usar termos não condizentes com a boa educação;

d) Provocar ou fomentar brigas ou discussões, a que título for, dentro ou fora das quadras;

e) Ofender qualquer membro da Diretoria, assessores, instrutores ou funcionários, ou praticar atos de vandalismo ou destruição contra o patrimônio do Clube;

f) Esconder ou falsear a contagem em prejuízo dos demais companheiros;

g) Jogar de forma premeditada acintosa, para prolongar a partida ou menosprezar o adversário do momento;

h) Atirar a raquete ou a bola em qualquer direção, arremessando-a contra a rede , parede ou fora da quadra propositalmente ou contra qualquer associado ou funcionário.

7º- A participação de convidados e socios dependentes até 12 anos na quadra após às 18h, ou quando for nescessário o uso de energia elétrica, só será permitido com a autorização da Diretoria por escrito.

8º- Qualquer dúvida ou omissão deste regimento será dirimida ou suprida pelos Diretores. 

DO BOLÃO

1º- O G.E.O. oferece aos seus associados uma cancha de bolão completa, com iluminação para a prática noturna, pinos com levantamento automático, conjunto de banheiros independentes para este segmento.

2º- É vedado o uso das pistas para uso individual.

3º- Em dias de jogos ou treinos, é proibido a permanência de outros associados na pista.

4º- Somente será permitido ao bolonista jogar de tênis ou com solado de borracha.

5º- É dever de todo bolonista:

a) Zelar pelas canchas e máquinas de levantamento de pinos;

b) Manter sempre o bom entrosamento entre todos os demais companheiros bolonistas;

c) Comparecer nos dias determinados para os jogos ou treinos.

6º- Para a formação de Grupos o registro deverá ser efetuado na secretaria do Clube , com a relação dos nomes.

7º- O G.E.O. não se responsabiliza por quaisquer acidentes pessoais que possam advir durante uma jogada.

8º- Qualquer dúvida ou omissão deste regimento será dirimida ou suprida pelos Diretores.

DO ECÔNOMO

1º- O presente regimento , completará os direitos e obrigações do contrato(s) que o Clube fizer com o ecônomo e o(s) ou a(s) Comodatário(s), regulamentando-o e determinando normas para o bom andamento do setor de bar e restaurante.

2º- O Clube entregará ao(s) ecônomo(s) todo o acervo que tenha relação com os serviços de bar e restaurante, listados nos anexos dos contratos de comodato.

*Como fiel depositário deste material, e daqueles que ainda venham a ser adquiridos ficará o ecônomo responsável pela conservação e manutenção dos mesmos, na forma do pactuado e da legislação em vigor.

3º- O(s) ecônomo(s) manterá por sua conta e risco, nas instalações que o Clube ora lhe cede, um bem montado serviço de bar e ou restaurante, para uso exclusivo dos associados e seus dependentes assim como seus convidados.

4º- É franqueado em qualquer tempo, à Diretoria do Clube, fazer um levantamento do patrimônio do Clube, entregue à guarda e responsabilidade do(s) ecônomo(s), que se obriga a restituir ou indenizar em moeda corrente do País, ao preço do dia, todo o bem que estiver extraviado, quebrado, danificado ou depreciado.

5º- O ecônomo é responsável pela limpeza e conservação do prédio e espaço conforme contrato.

6º- O ecônomo encontrará, através de sua firma, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita junto ao C.G.C.M.F.; os seus empregados, responsabilizando-se pelo cumprimento das leis sociais, prevideciarias; ficando outrossim, expressamente proibido que seus empregados freqüentem as dependências do Clube, a não ser quando em serviço.

7º- O funcionamento dos serviços de bar e restaurante será obrigatório todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados, obedecendo o horário do Clube.

8º- Fica expressamente proibido ao ecônomo a autorização de quaisquer consertos que por ventura se fizerem necessários nos prédios que estão sob sua responsabilidade, os quais deverão, imediatamente ser comunicados ao secretário executivo do Clube, para posteriormente virem a ser autorizados pela Diretoria.

9º- A utilização de qualquer das dependências do Clube com caráter restrito a pessoa ou grupos, só poderá ser feita mediante autorização por escrito da Diretoria. 

10º- O Clube não se responsabiliza por despesas feitas pelos associados junto ao ecônomo.

11º- A firma individual do ecônomo é responsável pelo pagamento das taxas, impostos e emolumentos que recaírem sob a exploração econômica do ecônomo do bar e restaurante; ficando, no entretanto, a Diretoria do Clube, a qualquer tempo, autorizada a fazer levantamentos necessários para verificação do cumprimento das leis sociais, previdenciárias e a sua situação perante os fornecedores com a finalidade de zelar pelo bom nome do Clube, no caso da tais normas por parte do ecônomo.

12º- Todos os preços dos serviços prestados pelo ecônomo tais como, cardápio bebidas, lanches, etc.; exceto sorvetes, picolés e cigarros (produtos tabelados), terão que ser autorizados pela Diretoria.

*Caberá a Diretoria fazer uma severa fiscalização neste item.

13º- O ecônomo estará diretamente subordinado à Secretaria Executiva a qual fará comunicação de suas deliberações e da Diretoria através de correspondência na qual o ecônomo dará seu ciente, passando a matéria, quando for o caso a fazer parte integrante do presente regimento.

14º- A inobservância de qualquer um dos ítens do presente regimento importa em rescisão imediata, independentemente de sanções civis ou criminais que couberem.

15º- O presente regimento fará parte integrante do contrato de comodato.

16º- Qualquer dúvida ou omissão deste regimento será dirimida ou suprida pelos Diretores.

Blumenau, junho de 1995

Braulino Luiz Pontes Filho
Presidente

 Artur Jaehrig Junior
Presidente Conselho Deliberativo 

Jose Agnaldo Vieira
Diretor Patrimônio